DIREITO DE GUERRA CONTEMPORANEA

Pedro Paulo Ramos Ventura

Resumo


As guerras sempre existiram. Os seres humanos têm uma forte tendência de guerrearem – se, ora para defenderem seus territórios, por vezes para invadirem outros povos. Desde que o mundo é mundo, os homens sempre fizeram guerras. As guerras desde os primórdios sempre foi justificado como algo justo; é justo combater o inimigo; é justo invadir povos bárbaros; é justo armar - se como prevenção; é justo declarar guerra quando essa guerra é justificável para proteger um povo, uma nação, um grupo e ou Estado. Na Idade Média, por exemplo, a guerra sempre foi considerada justa, nunca visto como ultraje desde que não ferisse os princípios éticos, morais da Igreja. A Igreja por outro lado, declarava guerra contra os hereges, os hereges eram considerados como inimigos da Igreja e da Fé. Queimar um herege vivo na fogueira é considerado justo. O justo aqui é justificado “dogmaticamente” e é controverso. O “inimigo da Fé” não vive nos princípios da “doutrina sagrada” sacramentada nos valores da Igreja, desqualificando assim a Fé do sujeito, enquanto sujeito livre. Os homens fazem guerras e legitimam - nas a partir de seus próprios critérios de uma “ racionalidade do razoável”, que de certo modo, são duvidosos os critérios que se usam para deflagrarem uma guerra contemporâneo moralmente justificado.

Palavras-chave


Direito de Guerra. Guerra Fria. Justa e Contemporânea.

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ISSN 1676-9570 (impresso - ENCERRADO)

ISSN 2178-437X (eletrônico)

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