Diretivas antecipadas de vontade e testamento vital: uma questão semântica?

Waldir Souza, Márcia Regina Chizini Chemin

Resumo


Com o intuito de respeitar a autonomia da pessoa enferma, a fim de que sua terminalidade possa ocorrer de forma mais humana, digna e respeitosa, surge um meio com o qual contar. Recentemente o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 1995/2012 que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade, notada preocupação com a qualidade de vida da pessoa enferma acometida de doença em fase terminal. Este artigo tem como objetivo aclarar a diferença ou não entre diretivas antecipadas de vontade e testamento vital, fazendo uma revisão histórica acerca do documento e ao mesmo tempo mostrando sua relevância.

Palavras-chave


Autonomia; Testamento Vital; Diretivas Antecipadas de Vontade; Bioética; Teologia

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DOI: http://dx.doi.org/10.22351/et.v55i2.1512

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