DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL: DA CRISTIANIZAÇÃO À IMPOSIÇÃO CULTURAL E JURÍDICA

Rosângela Angelin, Edemir Braga Dias

Resumo


Embasados por marcas históricas colonizadoras e civilizatórias, o resultado mais visível foi a criação de estereótipos voltados para as culturas indígenas, levando-as ao desprezo, ao desrespeito e, até mesmo, a dizimação de muitas dessas culturas originárias brasileiras, todas consequências devastadoras para os povos indígenas. Contudo, os povos indígenas têm intensificado a luta por reconhecimento cultural, pelo reconhecimento de direitos. Nesse sentido, por meio de um estudo hipotético dedutivo e de pesquisas bibliográficas perpassando pelas áreas da história, sociologia e direito, o estudo apresenta o seguinte questionamento: qual foi o avanço jurídico no reconhecimento das culturas e do direito indigenista no Brasil? Com a pesquisa percebe-se que a cultura colonizadora e integracionista - baseada em processos religiosos e culturais-, ainda habita o imaginário popular brasileiro, influenciando não somente nas relações sociais entre indígenas e não indígenas, como também no ordenamento jurídico pátrio. Muito embora a Constituição Federal de 1988 tenha se voltado ao respeito das culturas indígenas e seu reconhecimento isonômico, a efetividade da mesma é impossibilitada pela cultura hegemônica existente e, também por governos dos diferentes poderes que seguem com a mentalidade colonizadora.


Palavras-chave


Constituição Federal de 1988. Cristianização na colonização. Culturas Indígenas. Direito Indigenista.

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DOI: http://dx.doi.org/10.22351/nepp.v46i2.4168

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