PROTEÇÃO AO TRANSEXUAL FEMINO: A possibilidade de aplicação da lei Maria da Penha aos casos de violência doméstica contra transexuais femininos.

sanmella de sousa cajado

Resumo


O presente artigo estudará uma das principais bandeiras levantada pela sociedade que está ligada a um dos bens jurídicos fundamentais básicos garantidos pela Constituição Federal de 1988 como: o direito da Dignidade da Pessoa Humana. Nesse sentido, ressalta-se o direito dos transexuais de serem equiparados a condição de mulher, para fins de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016) que mesmo sendo uma das melhores legislações do mundo jurídico no que se refere a combate a violência doméstica contra mulher, vem se mostrando imperfeita frente as novas denominações de gênero do ser humano que surgiram na sociedade com o passar dos tempos. O transexual que mesmo sem ter passado por procedimento de redesignação sexual e mudança de sexo no registro civil, e que se apresenta como mulher na sociedade, não deixando quaisquer dúvida sobre o sexo que institivamente seu corpo e mente adotaram para si e dessa forma se expressam, encontram obstáculos que apesar de socialmente já não existiram, nas delegacias e no judiciário ainda e são considerados tabus. Dessa forma, se torna evidente que o transexual encontra-se situação de desamparo jurídico e esquecido a margem da literalidade do termo mulher utilizado pelo legislador. Assim, diante de tal realidade, esse artigo pretende abordar pontos pertinentes sobre o tema, buscar doutrinas, jurisprudência, entendimentos de tribunais e conceitos bibliográficos que possam preencham tal lacuna deixada pelo legislador, como também fazer um alerta ao Estado Democrático de Direito sobre tal classe que vem sendo tão vítima de violência doméstica, familiar, física e moral quando a mulher biologicamente dita.


Palavras-chave


Transexuais; Mulher; Violência doméstica; Desamparo jurídico

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